REGULAMENTO GERAL

PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CLUBE SKY

CLUBE SKY é um Programa de Relacionamento realizado pela SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (“SKY”), sediada na Avenida das Nações Unidas, 12901, Torre Norte, 14º andar, Brooklin, CEP 04578-000, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 00.497.373/0001-10.

1. DEFINIÇÕES

CLUBE SKY– Programa de Resgate que tem por objeto reconhecer e valorizar o desempenho dos CREDENCIADOS da SKY, por meio de incentivos e concessão de recompensas

PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

1.1. Poderão participar do Programa CLUBE SKY todos os colaboradores vinculados aos Parceiros Comerciais CREDENCIADOS, cuja atividade predominante seja de:

1.1.1. VENDEDOR

1.1.2. TELEVENDAS

1.1.3. SUPERVISOR DE VENDAS

1.1.4. SUPERVISOR DE TELEVENDAS

1.1.5. TÉCNICO

1.1.6. SUPERVISOR TÉCNICO

1.1.7. TORRE

1.1.8. ALMOXARIFE

1.1.9. RETIRADOR

1.1.10. PROPRIETÁRIO

TERMOS DO PROGRAMA DE PONTOS – Denominação dos PONTOS acumulados/obtidos no Programa;

PRÊMIO(S) – Produtos e/ou Serviços disponibilizados para o resgate de PONTOS no CLUBE SKY por meio do App ou do site www.clubesky.com.br;

CREDENCIADO(S) – Parceiro(s) comercial(is) atuante(s) na comercialização e representação dos produtos e serviços produzidos, fornecidos e distribuídos pela SKY;

MISSÕES – iniciativas pontuais, que serão divulgadas ocasionalmente no site e no App, na área logada, em que os PARTICIPANTES ELEGÍVEIS poderão ter pontuação extra; e,

APRENDA + – pílulas de treinamento, que poderão ter pontuação extra.

2. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO PROGRAMA E DO INÍCIO DA CONTAGEM DOS PONTOS

2.1. O programa CLUBE SKY se iniciará em 01 de Março de 2020, sendo certo que o resgate de PONTOS poderá ser feito até 30 (trinta) dias após o seu encerramento.

2.2. As inscrições poderão ser feitas, pelo público elegível a qualquer momento, sendo certo que a contagem dos PONTOS será contabilizada apenas após a confirmação do cadastro pelo PARTICIPANTE ELEGÍVEL. Somente os usuários que se cadastrarem até o final do mês de Março terão os pontos retroativos do mês de março contabilizados.

3. OBJETIVOS DO PROGRAMA CLUBE SKY

3.1. Reconhecer e valorizar o desempenho da Rede Credenciada da SKY, por meio de incentivos e concessão de recompensas.

3.2. O incentivo se dará não apenas pela disponibilização de novos métodos de ampliação do conhecimento, como também por meio de premiação dos PARTICIPANTES ELEGÍVEIS das Empresas Credenciadas, que atenderem os requisitos e critérios de participação do CLUBE SKY com PONTOS que são cumulativos por período determinado e podem ser resgatados por PRÊMIOS durante o prazo de vigência do programa CLUBE SKY.

3.3. As empresas credenciadas serão elegíveis enquanto mantiverem vínculo contratual com a SKY, perdendo direito aos PONTOS e acesso a plataforma imediatamente na forma deste Regulamento em caso de descredenciamento por qualquer motivo.

3.4. Após o término do contrato de trabalho com as empresas Credenciadas, o PARTICIPANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resgatar seus PONTOS, ao final do qual, se não utilizado, sua conta será encerrada e os PONTOS retirados.

3.5. O PROGRAMA tem por meta o incentivo da Rede Credenciada da SKY mediante recompensa no acúmulo de PONTOS, sem qualquer relação de subordinação e/ou ingerência entre a SKY e os PARTICIPANTES, sendo certo que o presente Programa não vincula qualquer relação trabalhista entre os colaboradores dos CREDENCIADOS envolvidos e a SKY, constituindo as premiações tão somente um incentivo para comercialização de seus produtos e integração com a Rede Credenciada.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Ao participar do programa CLUBE SKY,os PARTICIPANTES ELEGÍVEIS declaram expressamente de forma irretratável e irrevogável que conhecem e estão de acordo com todas as cláusulas e condições deste Regulamento e seu Anexo.

4.2. A participação poderá ser realizada da seguinte maneira:

4.3. Inscrição realizada pelo PARTICIPANTES ELEGÍVEIS – o PARTICIPANTE deverá acessar o App CLUBE SKY ou o site www.clubesky.com.br, e no primeiro acesso informar seu CPF e ID, que, se confirmado, carregará automaticamente seus dados. O PARTICIPANTE poderá editar e-mail e celular, optando ainda por receber o link de criação de sua senha via e-mail, celular, ou através de ambos os meios para finalizar seu cadastro.

4.4 Os PARTICIPANTES asseguram a veracidade das informações prestadas no momento do cadastro e se responsabilizam, em qualquer hipótese, por eventual preenchimento indevido.

4.5 A SKY não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento do sistema, decorrentes de conexão ou de limitação de provedores/servidores, que possam prejudicar temporariamente o acesso à inscrição ou culminem em divergências de informações no registro/verificação de pontuação e cadastro, informando a SKY, oportunamente, através de seu site e/ou do aplicativo do Programa, a eventual ocorrência de tais erros, bem como as informações eventualmente afetadas que deverão ser retificadas.

5. DA ELEGIBILIDADE

5.1. Participam deste Programa todos os colaboradores descritos no item 1.1.1 a 1.1.10, acima. Outros PARTICIPANTES ELEGÍVEIS poderão ser incluídos oportunamente, mediante termo aditivo ao presente regulamento.

5.2. Não poderão participar deste Programa: PARTICIPANTES parentes em primeiro grau ou cônjuges dos sócios das Empresas Credenciadas em que atuam.

6. DA PARTICIPAÇÃO

Como acumular pontuação:

6.1. Os PONTOS serão somados individualmente na conta de cada PARTICIPANTE de acordo com sua produtividade no desenvolvimento das tarefas inerentes a sua função junto ao CREDENCIADO.

6.2. A quantificação dos PONTOS está prevista no Anexo I integrante deste Regulamento, denominado “Indicadores de Premiação”, onde haverá a conversão de acordo com a função desempenhada por cada PARTICIPANTE.

6.3. Os perfis PARTICIPANTES serão avaliados de acordo com indicadores contidos no Anexo “Indicadores de Premiação” e serão premiados com PONTOS na plataforma os perfis descritos nos Itens 1.1.1 a 1.1.10.

6.4. Serviços realizados em desacordo com a política de atendimento ao consumidor da SKY poderão ter sua pontuação não lançada ou descontada.

6.5. Poderá haver o lançamento de MISSÕES e pílulas de treinamento na área do APRENDA+ com o estabelecimento de metas, que se cumpridas, oferecerão pontuação extra.

7. DOS PRÊMIOS E DAS CONDIÇÕES DE RESGATE

7.1. As descrições detalhadas dos PRÊMIOS disponíveis, bem como a quantidade de PONTOS necessária para o resgate de cada PRÊMIO estarão disponíveis para consulta no App e publicadas no site www.clubesky.com.br em área específica para consulta denominada extrato e resgate.

7.2. O PARTICIPANTE ELEGÍVEL deverá fazer o pedido de resgate pelo App ou pelo site www.clubesky.com.br, no qual receberá a mensagem de confirmação e a informação de situação de seu saldo de PONTOS. O prazo de entrega dessa premiação varia de acordo com a condição comercial de cada produto, com prazo limite de 45 (quarenta e cinco) dias.

7.3. O PARTICIPANTE poderá efetuar as trocas de PONTOS pelos PRÊMIOS, nas condições definidas neste regulamento, sendo observada sempre a disponibilidade dos PRÊMIOS e prazo de entrega no momento do resgate (dia, hora e minuto).

7.3.1. O valor do resgate dos PRÊMIOS poderá ser alterado a qualquer momento, sempre a critério exclusivo da SKY.

7.3.2. Será permitida a troca dos PONTOS por produtos, com a complementação do pagamento, em caso de insuficiência de PONTOS, com dinheiro, caso em que, será exigível em cada transação o valor mínimo de 10% (dez por cento) em PONTOS.

7.4. Caso o PRÊMIO escolhido não esteja mais disponível por ter ocorrido simultaneidade de resgates, o PARTICIPANTE ELEGÍVEL não terá seus PONTOS debitados e o resgate não será considerado realizado.

7.5. A entrega dos PRÊMIOS e serviços escolhidos quando do resgate dos PONTOS, será de total e exclusiva responsabilidade do Fornecedor, ficando a SKY e suas Parceiras isentas de qualquer tipo de responsabilidade por vícios e defeitos de qualidade e/ou quantidade do produto, bem como do prazo de entrega e/ou fruição.

7.6. Eventual dúvida ou problema decorrente da entrega e/ou qualidade dos PRÊMIOS e benefícios deverão ser sanados pelo PARTICIPANTE diretamente junto ao Fornecedor escolhido, ficando a Realizadora isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

7.7. Em caso de constatação de quaisquer irregularidades ou defeitos nos PRÊMIOS que não tenham sido sanadas pelos Fornecedores escolhidos pelo PARTICIPANTE na forma prevista no item 7.6, a reclamação deverá ser dirigida à MM12, através dos seguintes canais: Fale Conosco no site e no aplicativo do Programa e canal de atendimento telefônico gratuito cujo o número está divulgado no site e aplicativo do Programa, que poderá, após o recebimento do produto e constatação de defeito insanável, deliberar sobre a devolução dos PONTOS.

7.8. O resgate dos PRÊMIOS se dará por ordem de chegada dos pedidos, conforme dia, hora e minuto do registro.

8. DAS INFORMAÇÕES DE SALDOS DE PONTOS E DISPONIBILIDADE DOS PRÊMIOS NO SITE SKY

8.1. Todas as informações referentes à relação de PRÊMIOS, disponibilidade, alteração ou substituição dos PRÊMIOS, quantidades de PONTOS acumulados, extrato dos PONTOS concedidos a cada PARTICIPANTE ELEGÍVEL, expiração de PONTOS, e demais informações estarão disponíveis no site www.clubesky.com.br.

8.2. Os PONTOS serão disponibilizados na plataforma após o período de fechamento Comercial, que ocorre, aproximadamente entre os dias 10 e 15 do mês subsequente. Ex: Pontuação referente às vendas do mês de MAIO serão disponibilizadas entre os dias 10 e 15 de JUNHO. Fica reservado à SKY o direito de, a qualquer momento e por qualquer motivo, estender esse período, nesse caso incluindo uma comunicação nas plataformas digitais do Programa.

9. DO PRAZO DE RESGATE DOS PRÊMIOS

9.1. No caso de cancelamento do CLUBE SKY por caso fortuito, força maior ou término da vigência do Programa, o PARTICIPANTE ELEGÍVEL poderá resgatar PRÊMIOS com seus PONTOS acumulados, até 30 (trinta) dias após o comunicado de encerramento do Programa.

10. DA DIVULGAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO ELEGÍVEL

10.1. A comunicação do CLUBE SKY será realizada por meio dos seguintes meios: App, cujo download poderá ser realizado nas lojas próprias mantidas pelos fabricantes das tecnologias disponíveis, no site www.clubesky.com.br, ou ainda, via e-mail cadastrado, SMS ou outra forma utilizada pela SKY.

11. DA CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM

11.1. O PARTICIPANTE ELEGÍVEL contemplado com os PONTOS e com o resgate ao(s) PRÊMIO(S autoriza e cede à SKY, gratuitamente, o direito de uso de seu nome, voz e imagem para a utilização em todas as mídias: impressas; redes sociais; e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, etc.), para a divulgação interna do CLUBE SKY, sem nenhum ônus e por todo o tempo de vigência do CLUBE SKY, e até 24 (vinte e quatro) meses após o encerramento do programa.

12. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

12.1. Os PONTOS acumulados pelo PARTICIPANTE ELEGÍVEL são pessoais e intransferíveis.

12.2. Entende-se por utilização do programa o resgate, ou seja, a troca de PONTOS por qualquer PRÊMIO ou serviço no CLUBE SKY.

12.3. Todas as dúvidas, divergências ou situações, que não estejam previstas no Regulamento do CLUBE SKY, serão julgadas e decididas de forma soberana e irrevogável, pela Comissão Julgadora do Programa.

12.4. A SKY poderá alterar quaisquer cláusulas, requisitos e condições deste Regulamento do CLUBE SKY e seu Anexo, a qualquer momento e o Público elegível será devidamente informado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, na forma prevista no item 10.1.

13. DA VALIDADE DO PROGRAMA

13.1. O Programa terá validade durante o prazo lançado na Cláusula 2, acima.

13.2. A SKY reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante prévio aviso, com antecedência de 60 (sessenta) dias, garantindo ao PARTICIPANTE ELEGÍVEL o direito de resgatar seus PONTOS acumulados, por PRÊMIOS constantes na última vitrine de PRÊMIOS vigente na data do comunicado de encerramento. Após este prazo todos os PONTOS acumulados e não utilizados perderão a validade.

14. DAS CONDIÇÕES GERAIS

14.1. Os PONTOS não poderão ser convertidos em dinheiro.

14.2. Os PONTOS terão validade de 06 (seis) meses para resgate. Se não utilizados, expiram automaticamente.

14.3. Havendo interrupção do programa por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização.

14.4. Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras do presente programa.

14.5. Serão automaticamente excluídos os PARTICIPANTES ELEGÍVEIS que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste Regulamento, ou regras de trabalho SKY, ou ainda ajam a qualquer tempo, com violência, física ou verbal, falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

14.6. A simples participação, com a efetivação da inscrição neste programa de PRÊMIOS CLUBE SKY, implica na aceitação e no inteiro conhecimento de todas as condições de direitos e de obrigações deste Regulamento.

14.7. A Realizadora assume o compromisso de sigilo sob as informações prestadas, utilizando-as exclusivamente para crédito de pontuação aos PARTICIPANTES ELEGÍVEIS da presente ação e para relatórios gerenciais do Programa, limitando a manipulação e uso desses dados somente a colaboradores diretamente envolvidos com as atividades do Programa, sejam eles direta ou indiretamente ligados a SKY, sob pena de aplicação das leis vigentes no que tange o sigilo de informações.

14.8. A SKY não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os PARTICIPANTES possam ter, oriundos da participação na Campanha, da aceitação do PRÊMIO, ou ainda, de situações que estejam fora do seu controle.

14.9. O presente Regulamento estará disponível para consulta nas plataformas digitais do Programa, substituindo e revogando os eventuais regulamentos anteriormente registrados, para todos os fins e direitos que se fizerem necessários.



SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.